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 Auxílio transporte para os Militares da ativa que residem no quartel

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Anderson




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Auxílio transporte para os Militares da ativa que residem no quartel Empty
MensagemAssunto: Auxílio transporte para os Militares da ativa que residem no quartel   Auxílio transporte para os Militares da ativa que residem no quartel EmptyTer maio 27, 2008 12:31 pm

Agora que o EB tirou a distancia minima de 75 KM, do local do trabalho para a casa para conceder o auxilio transporte, depois de uma orientação do MPF, os militares que moram em outras guarnições e são laranjeiras, que utilizam onibus intermunicipais e interestaduais somente nos finais de semana para retornarem para a sua residência tem direito ao recebimento do referido Auxilio. Na 2ª RM (CIAVEX, 5º BIL, 4º BIL e Cmdo da 2ª RM) já estão pagando. Sobre o saque, temos que lembrar, que a princípio, tem que ser diário, não ultrapassando 22 dias, sendo assim o laranjeira que se desloca somente nos finais de semana faz jus a passagem de ida na sexta-feira e a de retorno no domingo (assim como é feito para qualquer outro beneficiario, porem eles recebem a ida e a volta todos os dias). O pessoal da Aeronáutica já recebe nesse esquema desde o ano passado.

cito um dos amparos usados para pagar o AT aos laranjeiras:

b. AUXÍLIO-TRANSPORTE PARA MILITAR QUE RESIDA FORA DA GUARNIÇÃO

Sobre o assunto o OD do Cmdo da 10a Bda Inf Mtz consultou a 7a ICFEx, conforme Ofício abaixo transcrito:

1) “Recife-PE, 25 de Maio de 2000. Of Nr 047-AjG SSP. Do Ordenador de Despesas do Comando da 10a Brigada de Infantaria Motorizada. Ao Chefe da 7a Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Assunto: Auxílio-Transporte (consulta). Rfr: Port Nr 010/SEF, de 25 Set 95. 1. Versa o presente expediente sobre concessão de auxílio-transporte para militar que declara residir fora da Guarnição. 2. De acordo com o Art 3o da Port 334-Cmt Ex, de 25 Jun 98, que aprova as Instruções Gerais para concessão de Auxílio-Transporte no Exército Brasileiro (IG 70-04): “O AT, de natureza jurídica indenizatória e concedido em pecúnia pela União, será processado pelo Sistema de Pagamento do Exército e destinar-se-á ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, pelos beneficiários, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuados aqueles realizados nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho e aqueles efetuados com transporte seletivos e especiais.” 3. Com finalidade de resolver questão referente ao assunto, solicito informar se o militar que declarar residir fora da guarnição faz jus ao referido auxílio. HÉLIO BEZERRA LEITE – Cel OD Cmdo 10a Bda Inf Mtz.

RECEBENDO COMO RESPOSTA O OFÍCIO ABAIXO

2) “Recife-PE, 05 de Junho de 2000. Of nº 086-S/1. Do Chefe da 7a Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Ao Sr. Ordenador de Despesas do Comando da 10a Brigada de Infantaria Motorizada. Assunto: Resposta de Consulta. Rfr.: Of nº 047-AjG SPP, de 25 Mai 2000 dessa Brigada. 1. Versa o presente sobre atendimento de consulta formulada por esse OD, mediante o documento constante da referência. 2. Após analisar a questão e confrontá-la com a legislação pertinente (Port 334-Cmt Ex, de 25 Jun 99), esta ICFEx expõe o seguinte: a) o benefício tem caráter ressarcitório das despesas com transporte; b) qualquer militar que utilize transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual para cumprir o percurso casa-trabalho-casa é potencial beneficiário; c) a concessão admite a proporcionalidade para efeitos de pagamento e desconto; d) o custeio do auxílio será diretamente realizado pelo beneficiário, se o montante de suas despesas efetivas for igual ou inferior a seis por cento do soldo, observada a proporcionalidade referente a vinte e dois dias; e) somente será conferido se houver declaração firmada pelo interessado, sobre a qual repousa presunção de veracidade das informações prestadas, embora resguardada a apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa; e f) na declaração prestada deverá conter a informação expressa do valor diário da despesa realizada com transporte coletivo para o deslocamento (compreendendo este a soma dos segmentos e tarifas por um ou mais meios de transporte componentes da viagem), o endereço residencial e os percursos e meios de transporte mais adequados para o seu deslocamento casa-trabalho-casa.3. Isto posto, esta Setorial esclarece que o militar com residência declarada fora da guarnição fará jus ao respectivo auxílio transporte para a cobertura das despesas diárias ou semanais, consoante cumpra o deslocamento residência-trabalho-residência diária ou semanalmente, na conformidade de sua declaração ao setor de pessoal dessa OM, a salvo possibilidade de fiscalização para constatação do fiel cumprimento do teor declarado e eventual responsabilização administrativa, civil e penal. JUAREZ FIGUERÓ – Cel Int Ch 7a ICFEx.”

(Transcrito do Bol Info Nr 08/2000, da 1a ICFEx)
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