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 PEC não precisa da sanção do presidente

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Anderson




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Data de inscrição : 24/04/2008

PEC não precisa da sanção do presidente Empty
MensagemAssunto: PEC não precisa da sanção do presidente   PEC não precisa da sanção do presidente EmptySex Out 24, 2008 1:47 pm

A PEC E SUA TRAMITAÇÃO

PEC é uma Proposta de Emenda à Constituição, a mais importante entre as proposições que compõem o processo legislativo; dispõe de um regime especial de tramitação. Deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos. Considerada aprovada se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros.

A emenda constitucional será promulgada pelas Mesas das respectivas Casas, não necessitando da sanção do Presidente da República.

Não será objeto de deliberação a PEC tendente a abolir:

1- A forma federativa de Estado;

2- O voto direto, secreto, universal e periódico;

3- A separação dos Poderes; e

4- Os direitos e garantias individuais.

Quem pode apresentar uma PEC:

1- O mínimo de um terço dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional;

2- O Presidente da República; e

3- Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação.

A PEC tem uma tramitação especial, com início na Câmara dos Deputados, exceção feita à proposta apresentada pelos Senadores.

Inicialmente, ela é encaminha à Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania – CCJC, que a analisará quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Caso seja aprovada, será encaminhada a uma Comissão Especial, criada com a finalidade de proferir parecer sobre seu conteúdo. Normalmente, é composta de 18 membros titulares e 18 suplentes, todos nomeados pelo Presidente da Câmara por indicação dos líderes das respectivas bancadas. À Comissão é concedido um prazo de 40 Sessões, que, seguidamente, é ultrapassado, às vezes prolongando-se por um prazo superior. A PEC poderá receber emendas nas 10 primeiras Sessões. “Sessão” é uma forma de contagem de prazo na Câmara e significa “Dia de Sessão Ordinária “ (do Plenário). Ela guarda uma semelhança com o nosso conhecido “dias úteis”.

A Comissão deve refletir a composição partidária de cada Casa, indicando o maior número de representantes o Partido majoritário, declinando-se o número, proporcionalmente, para as menores bancadas.

Neste ponto reside o primeiro obstáculo a ser vencido: a criação da Comissão Especial, que é uma das atribuições do Presidente da Câmara, devendo para isso ouvir o Colégio de Líderes. Para praticar este ato, o Presidente não está subordinado a prazo, exercendo-o, discricionariamente, embora seguindo todas as formalidades exigidas para tal fim. Assim, ele cria a Comissão quando julga que o momento político é oportuno e compatível.

Existem, atualmente, na Câmara, 87 PEC’s, já admitidas, aguardando criação de Comissão Especial. A primeira delas, segundo a ordem cronológica, é a de número 014, de 1991, isto mesmo, de 1991. Seu autor é Dep. Luiz Carlos Hauly, PSDB / PR. A de número 245 é a 85ª, segundo a mesma ordem.

Desta forma, é de se supor que haja uma forte pressão sobre a Presidência da Câmara com vistas a criar a Comissão que vai tratar desta PEC relacionada à remuneração dos militares, caso contrário ela poderá dormitar nas gavetas da Câmara por um longo tempo, como no caso da PEC 014/91 que, no próximo ano, atingirá a sua “maioridade”: 18 anos aguardando a criação da Comissão Especial.

Criada a Comissão, passa-se à sua constituição, instalação e eleição da mesa diretora, composta por um Presidente e três Vice-Presidentes. Indicados através de negociação entre os partidos, da qual surge, também, a nomeação de seu Relator, figura de extrema importância no desenvolvimento dos trabalhos.

Esse é o momento de intensa negociação para se alcançar a aprovação do texto desejado, sempre de forma corporativa, isto é, através de legítimas e fortes entidades representativas das categorias interessadas.

No caso dos militares, a situação é delicada, pois as Assessorias dos Comandos Militares ficam impedidas de atuar com eficácia, segundo a ótica dos interessados, em razão de sua missão de caráter institucional. Por integrarem a estrutura de um organismo governamental, devem seguir as instruções emanadas em última instância próprio Governo. Por outro lado, os militares, como é sabido, por regulamento não dispõem de sindicatos. Suas entidades associativas, representativas da categoria, têm reduzidas condições de representar seus interesses. Deste modo, é, na prática, provavelmente, o único segmento da sociedade que não dispõe de um instrumento para legal para defender seus interesses. Daí, a necessidade do fortalecimento de associações que ocupem tal espaço.

Afinal, com quem negociar? Com o Presidente e o Relator da Comissão, com seus membros, com os lideres partidários e, principalmente, com o Governo. Este, sim, é a principal parte envolvida na questão. Sem sua anuência, nada feito, mesmo porque ele possui maioria na Casa e os Deputados que compõem sua base de sustentação dificilmente votam contra sua recomendação. Por quê? Não nos esqueçamos da máxima franciscana: “é dando que se recebe”, como bem lembrou um conhecido líder parlamentar durante a formação do chamado “Centrão”, na Assembléia Nacional Constituinte, em 1.988.

Assim, o parlamentar, ao receber o que solicitou do Governo, assume o compromisso de votar, sempre, segundo as recomendações do Planalto.

A Comissão pode tratar, livremente, da remuneração dos militares, no caso da PEC 245? Não. Não pode. A Comissão, somente, pode debater e deliberar, neste caso, sobre as matérias constantes das PEC’s 245 e 249 e das emendas que forem apresentadas à Comissão nas primeiras 10 Sessões.

Ao final, o Relator deverá apresentar um relatório circunstanciado sobre os trabalhos desenvolvidos e proferindo seu voto, que poderá, ou não, ser acatado no todo ou em parte, pelos membros da Comissão, ocasião em que qualquer membro poderá apresentar o chamado Voto em Separado.

O texto que resultar aprovado pela Comissão será encaminhado ao Plenário para discussão e deliberação, que, também, por sua vez, poderá aprová-lo ou rejeitá-lo. Pode, também, modificá-lo, para isto levando em consideração as emendas apresentadas na Comissão. Não poderá introduzir matéria nova.

Encerrada e dissolvida a Comissão Especial, a PEC adquire um novo status: agora, ela está “pronta para o Plenário”. Aqui, novamente, estamos diante de um novo obstáculo de difícil transposição: a sua inclusão em Pauta do Plenário. Novamente, necessitamos daquele “ato discricionário” do Presidente da Casa para incluí-la na “Ordem do Dia”, pois esta, também, é uma das atribuições de sua exclusividade.

Para termos uma idéia dessa dificuldade: Há, nesta data, 48 PEC’s aguardando sua inclusão em Pauta. A primeira, a “mais antiga”, é a PEC 17, de 1.991, de autoria do ex-Deputado Flávio Rocha, PRN/RN, que, também, completará sua “maioridade” no próximo ano, tratando da instituição do imposto único, aquele do 1%.


Vamos a um exemplo bem conhecido: a PEC 349, de 2.001, de autoria do ex-Deputado Luiz Antônio Fleury, PTB/SP. Apresentada em 09/05/2001, teve sua admissibilidade aprovada pela CCJC em 30/10/2002. Em 02/09/2003, foi criada a Comissão Especial para estudá-la e proferir parecer, que foi aprovado em 15/12/2004. Afinal, de que tratava esta PEC? Tratava de abolir o voto secreto nas votações da Câmara e do Senado.

Somente, em 05/09/2006, ela foi a votação em Plenário no primeiro turno. Entre os 387 Deputados que votaram, houve 383 votos SIM, 0 NÃO e 4 abstenções. Por que conseguiu ser incluída em Pauta e alcançando tantos votos? Porque estávamos diante do chamado “escândalo das ambulâncias” e os parlamentares envolvidos foram liberados (absolvidos) pelo Plenário, por voto SECRETO, o que causou uma enorme comoção na sociedade. Então, para acalmá-la, bem como para dar-lhe uma satisfação, a Presidência da Casa “lembrou-se” da existência da PEC 349/2001, pronta para o Plenário, e a colocou na Pauta de votações, obtendo uma expressiva maioria de votos e nenhum contrário, utilizando-se para isso a votação nominal, isto é, voto ABERTO. Aí ficamos sabendo que todos os Deputados são FAVORÁVEIS a eliminação do voto SECRETO. E, certamente, todos ACREDITAMOS.E ficamos FELIZES.

Passado este evento, a sociedade se “acalmou” e, também, se “esqueceu” dela. Quando será votada em segundo turno? Só Deus sabe.

Após a votação em segundo turno, é encerrada a tramitação da PEC na Câmara e, aprovada, segue para o Senado.

Na Câmara Alta, sua tramitação é mais simples, pois, após sua votação na CCJC, vai a Plenário, igualmente, em dois turnos. Obtendo em ambos a votação de três quintos de seus membros, ela é considerada aprovada.
O passo seguinte, e último, é promulgá-la, através de uma Sessão Extraordinária Conjunta das duas Casas.

Desta forma, está encerrada a tramitação de uma PEC. Neste resumo pretendeu-se levar aos interessados noções de como uma PEC vira uma EC – Emenda Constitucional.

Para isto é necessário pressão constante sobre os diversos setores por onde a proposta tenha de caminhar. Assim, fazem os diversos segmentos da sociedade, patronais e dos trabalhadores, quando seus interesses estão em discussão no Congresso.

Há, atualmente,em tramitação uma PEC que guarda uma semelhança muito grande com a 245: a 549/2006, que vincula a remuneração dos Delegados de Polícia à dos membros do Ministério Público. Ela já foi incluída na Pauta do Plenário por diversas vezes, ocasiões em que a categoria dos Delegados lota as instalações da Câmara para pressionar os Deputados a votarem favoravelmente. Entretanto, ela gerou uma forte oposição dentro da própria categoria policial. Todos os demais membros das carreiras policiais são contrários à sua aprovação, inclusive, os policiais militares, em razão de, provavelmente, não terem sido beneficiados por ela.

Neste mês de outubro, surgiram novas correntes contrárias à sua aprovação: algumas associações de juízes e dos membros do Ministério Público. Desta forma, toda vez que é incluída na Pauta, a Câmara fica lotada de policiais, civis e militares, para, para, cada segmento, defender suas antagônicas posições, transformando as instalações da Câmara num verdadeiro cenário de guerra.


AUTOR: Caio Mário Pereira de Almeida Ten. Cel. Esp. Met. Aer. Secretário Parlamentar da Câmara dos Deputados
= BSB / DF - 23 de outubro de 2008.=




por isso corramos atrá de falar com deputados e senadores a provar a PEC245/249.
não precisará de sanção precidencia.
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