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 Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade?

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2 participantes
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SYLVIO




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MensagemAssunto: Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade?   Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade? EmptySex maio 09, 2008 2:56 pm

Veja o resumo da ópera: o Substitutivo do Projeto de Lei 5.483/2001.
Lei 6.321, de 14 de abril de 1976: Dispõe sobre a dedução do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, o dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.
Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985: Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
Em 06 de dezembro de 2001, o projeto foi enviado para o Senado Federal. Em março de 2002, ele deveria ter sido votado, mas negociações para a aprovação da CPMF fizeram com que o regime de urgência fosse cancelado. (Como todos sabem, CPMF significa Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF)
O Projeto de Lei 5483/2001 conta com o apoio e a aprovação da Força Sindical e da Social Democracia Sindical. A CUT e a CGT são contrárias a ele.
A proposta do governo não é explícita quanto às alterações citadas: fim do décimo terceiro salário e da licença maternidade e férias pagas em dez meses como circulam em e-mails. Isto não significa que essas conquistas dos trabalhadores não estejam na mira do governo, pois essa gente do governo gosta de falar uma coisa quando o que pretende dizer e fazer é outra coisa bem diferente. Como diz a música: É preciso estar atento!
No final de contas, os sindicatos, entidades que representam os trabalhadores, não são obrigados a nada. O Projeto de Lei não estabelece o que se deve extinguir ou o que se vai criar. As mudanças decorrerão de negociação e tudo deve ser submetido à aprovação final dos trabalhadores.
As mudanças são opcionais. Essa é a essência. É a teoria.
O Projeto de Lei existe, mas ele não trata de forma clara dos temas mencionados nas mensagem de e-mails que circulam na Internet: décimo terceiro salário, parcelamento de férias e o fim da licença maternidade. Segundo a CUT, esses aspectos estão implícitos e a proposta de mudança do Art. 618 foi feita com essa finalidade.
Para ver a Mensagem 1.061/01 e a exposição de motivos enviados ao Congresso Nacional pela Presidência da República vá até a página de pesquisa da Câmara dos Deputados e digite, nos quadros correspondentes, os dados solicitados:
Tipo: Projeto de Lei
Número: 5483
Ano: 2001
Leia o que diz o governo e veja, também, as opiniões contrárias.
Ao receber uma dessas mensagens, leia, procure mais informações sobre o assunto, vá até as páginas indicadas aqui, pesquise o tema em páginas de notícias e de artigos e forme o seu ponto de vista, a sua opinião, mas não encha a Internet de mensagens desnecessárias. Quando for votar, dê o seu voto ao deputado que defenda os pontos de vista que coincidam com o seu, o eleitor.
Mas se quiser mandar mensagens, mande para o deputado e para o senador em quem você votou nas últimas eleições. (Não lembra o nome deles? Nas próximas eleições, anote o nome e o partido de cada um.)
Cobre deles as explicações que você julgar necessárias. Eles estão no Congresso Nacional representando você e chegaram lá graças ao seu voto. Nas próximas eleições, antes de votar, considere a atenção que você recebeu deles, da resposta que eles lhe enviaram. Nos sítios da Câmara dos Deputados e do Senado Federal você encontra os e-mails de todos os deputados e senadores.
Uma página da CUT é dedicada a informar os nomes dos deputados que votaram a favor do Projeto de Lei 5483/2001: Eles votaram contra você. Outra página: Estes votaram contra o projeto do governo em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Ao chegar ao Senado Federal, esse projeto projeto recebeu o número de referência SF PLC 00134/2001 e data 03/04/2002.
Em 8/5/2003 "...o Excelentíssimo Senhor Presidente da República solicita a retirada de tramitação deste [projeto]." No dia 16/7/2003, o Projeto de Lei 5.483/2001 foi encaminhado para o arquivo e no dia 16/6/2004 ele foi arquivado. (Foi arquivado 11 meses depois do encaminhamento. Parece que ele resisitiu o quanto pôde Smile
Versão que circulou em março de 2006 continua a misturar as coisas: cita o nome de deputado cassado, nome de deputado que renunciou para não ser cassado por corrupção e nome de deputado já morto.
Como não temos sindicatos e não podemos nos manisfestar se esse projeto passar vão tirar até a alma dos militares, porque tudo será na base da negociação. Já notaram que não tem como negociar e só se consegue as coisas pelo meio politico.
Ou seja, alguém passa uma mensagem que recebeu por e-mail e nem se certifica se é verdade. Apenas difunde.
Mas o importante é ler e verificar o que é falso e o que é verdadeiro
Não sabemos o que acontecerá com os militares se tudo for na base da negociação patronal, pois não temos patrão e se temos ele j´s modtrou o que quer dando uma décima parte do reajuste a que tínhamos direito.

Portanto devemos ser contra o Projeto de Lei 5483/2001 e mandar e-mails para os deputados repudiando tão hediondo projeto, já que ele não tira os direitos mas joga todos na mesa de negociação com os patrões. E nós temos patrões?
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SYLVIO




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MensagemAssunto: Re: Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade?   Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade? EmptySex maio 09, 2008 3:03 pm

O PT e a CUT fizeram um estrondoso alarde durante a discussão do projeto de lei 5.483 que alterou o art. 618 da CLT. Pelos decibéis do alarido, estávamos próximo do fim do mundo. Isso criou no povo um sentimento de grande apreensão. Dizia-se que a nova lei iria revogar toda a CLT; que acabaria com o 13º salário, férias, licença à gestante; que os empregadores imporiam aos empregados condições selvagens; que sindicatos fracos fariam acordos em favor das empresas.

Em matéria de terrorismo de informação, a movimentação foi perfeita, embora falsa. A reforma aprovada não é nada disso; foi muito leve; e os motivos são evidentes.

Em primeiro lugar, qualquer mudança nas condições de trabalho só poderá ser feita através de negociação coletiva e com a participação dos sindicatos. Será que estes vão negociar o que os seus filiados não querem? É claro que não. Nos meus 44 anos de estudo nesse campo já vi muito dirigente sindical despreparado em matéria de negociação; mais nunca encontrei um dirigente sindical traidor.

Em segundo lugar, é importante enfatizar que essa negociação é voluntária. Negocia quem quer. Os que acham que estão bem protegidos com a lei atual, que fiquem como estão. Ninguém é obrigado a negociar.

Em terceiro lugar, os direitos inegociáveis superam em muito os negociáveis. O professor Amauri Mascaro, com sua enorme competência técnica, fez um detalhado estudo nesse campo ("Limites da Negociação Coletiva na Perspectiva do Projeto de Flexibilização da CLT", Revista LTr, vol. 65, dezembro de 2001). O que se deduz da sua análise?

O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados excluiu da negociação uma série de direitos muito fortes: (1) os dispositivos constitucionais; (2) as leis complementares; (3) os direitos previdenciários; (4) as normas tributárias; (5) o FGTS; (6) o vale transporte; (7) o programa de alimentação; (Cool as normas de segurança e saúde no trabalho.

São oito exclusões de grosso calibre. Só no campo constitucional, são inegociáveis os seguintes direitos: (1) indenização por dispensa imotivada; (2) jornada semanal de 44 horas; (3) jornada diária de 6 horas para sistemas de revezamento (a menos o previsto na própria Constituição); (4) adicional de 50% nas horas extras; (5) acréscimo de 1/3 da remuneração das férias; (6) licença-paternidade de 5 dias; (7) idade mínima de 16 anos para trabalho; (Cool isonomia salarial entre avulsos e empregados; (9) estabilidade da gestante; (10) estabilidade de dirigente sindical e membro da CIPA; (11) participação nos lucros, ou resultados e gestão da empresa; (12) direito de greve.

Segundo Mascaro, estão fora da negociação também: (1) as normas de direito público do trabalho (registro em carteira, fiscalização do trabalho, homologação de rescisões; etc.); (2) o direito penal do trabalho (retenção dolosa do salário, omissão de documentos da previdência social, etc.); (3) as convenções internacionais da OIT ratificadas pelo Brasil; (4) a organização sindical; (5) e as sentenças da Justiça do Trabalho.

Ou seja, mesmo para quem deseja negociar, o proibido supera o permitido. No fundo, são negociáveis apenas as "condições de trabalho" que se referem ao contrato individual de trabalho (art. 468 da CLT): (1) a compensação de horários dentro dos limites constitucionais; (2) a redução da jornada de trabalho; (3) a exclusão ou inclusão do tempo in itinere na jornada; (4) a jornada de tempo parcial; (5) o número de horas extras compensáveis; (6) a condição de gerentes e exercentes de cargos de confiança; (7) a duração dos intervalos; (Cool os dias de concessão nos quais recairá o repouso semanal; (9) o período que se caracteriza como noturno; (10) o percentual do adicional noturno; (11) a forma de marcação de ponto; (12) o contrato por prazo determinado.

Quanto à duração das férias, o assunto é polêmico: o descanso das férias é condição de trabalho ou condição de saúde do trabalhador? No primeiro caso, é negociável; no segundo, é inegociável. Nesse campo, a única coisa que se pode negociar, com certeza, é o parcelamento das férias.

Em relação ao abono de férias, a Constituição Federal garante que seu valor terá de ser de 1/3 do salário normal. Portanto, pode-se negociar só o seu parcelamento. O 13º salário deve ter o valor de um salário normal. O pagamento pode ser parcelado como, aliás, já pode, pelo que dispõe o art. 7º, Inciso VI da Constituição Federal.

Ou seja, não há nenhuma revolução por trás desse projeto de lei. Trata-se de uma reforma branda e gradual e mesmo assim, sujeita à vontade das partes. O seu grande mérito está na introdução de um novo conceito - o de que "empregados e empregadores podem negociar condições de trabalho diferentes da lei e o que for negociado vale tanto quanto lei". Só isso.
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SYLVIO




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MensagemAssunto: Re: Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade?   Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade? EmptySex maio 09, 2008 3:06 pm

EM TEMPO: a fonte do texto acima é seguinte
JOSÉ PASTORE
http://www.josepastore.com.br/artigos/relacoestrabalhistas/153.htm
Publicado em O Estado de São Paulo, 12/02/2002
CLT: o que pode e o que não pode ser negociado
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Anderson




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MensagemAssunto: Re: Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade?   Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade? EmptySex maio 09, 2008 5:17 pm

2002???
não existe uma fonte mais recente para pesquisa???
de 2002 a 2008 já pode ter mudado algo , ou não???
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SYLVIO




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MensagemAssunto: Re: Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade?   Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade? EmptySex maio 09, 2008 8:21 pm

Vou investigar, mas o que temos é que nada mudou nesse periodo, só discusão sobre o assunto. Vou pesquisar
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SYLVIO




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MensagemAssunto: Re: Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade?   Fim do 13º Salário!!! Lenda ou verdade? EmptySex maio 09, 2008 8:43 pm

Caro amigo Anderson
Resumindo a história é essa
Volta e meia circula na internet uma “informação” que desinforma. Trata-se de mensagem eletrônica que diz que foi aprovado na Câmara dos Deputados o fim do 13º salário. A notícia é falsa. Diante de várias consultas feitas à assessoria parlamentar do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o órgão decidiu veicular novamente esta informação para lançar luz às desinformações sobre o “fim do 13º salário”:
A proposição que mais se aproximava disso, o PL nº 5.483/01, enviado ao Congresso pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (tinha que ser ele), tinha por finalidade flexibilizar a CLT, mediante modificação no artigo 618, para permitir a prevalência do negociado sobre o legislado.
Ou seja, o projeto autorizava que a negociação coletiva pudesse reduzir ou eliminar direitos trabalhistas. Mas aquele projeto, que há havia sido aprovado na Câmara e aguardava votação conclusiva no Senado, foi retirado de tramitação pelo Governo Luiz Inácio Lula da Silva logo no primeiro ano do mandato (ele conseguiu fazer alguma coisa que preste).
Houve muita resistência na Comissão de Trabalho
O projeto, elaborado na gestão do ex-ministro do Trabalho e Emprego, deputado Francisco Dornelles (PP/RJ), apesar da grande resistência do movimento sindical e da luta do então deputado e atual senador Paulo Paim (PT/RS), foi aprovado na Câmara e enviado para apreciação do Senado. Nessa Casa, a matéria ainda chegou a tramitar sob o número de PLC nº 134/01.
A resistência e combate ao projeto na Comissão de Trabalho da Câmara foram implacáveis; ao ponto de a matéria não ser aprovada na comissão. O que obrigou o presidente da Câmara à época, deputado Aécio Neves (PSDB/MG), a avocar o projeto para votação diretamente no plenário da Casa.
Entretanto, o presidente Lula, que havia assumido o compromisso de sustar a tramitação desse projeto, enviou a Mensagem nº 78/03, pedindo o arquivamento do PLC nº 134/01. Assim, em sessão do dia 10 de abril de 2003, a mensagem foi lida e aprovada pelo plenário do Senado, sendo o projeto definitivamente arquivado.
O Senado Federal, por intermédio do Oficio nº 594, de 08/05/03, endereçado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhou a Mensagem nº 60/03 (SF), ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o arquivamento do Projeto de Lei da Câmara nº 134/01.
O que existe mesmo na Camara é a idéia de se fazer um Projeto de Lei que isenta o 13º do Imposto de renda.
Para nós militares e todo o ser vivo que paga imposto no Brasil vai ser uma mão na roda. Eu por exemplo tenho o imposto do total cobrado justamente em dezembro, quando mais preciso, uns R$ 500,00.
A notícia que votaram o fim do 13º Salário, portanto, é falsa!
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