No site do CPEX existe essa informação que também foi um Informex publicado no site do EB:
"PAGAMENTO DA REPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Com relação ao INFORMEx Nr 009, de 23 de abril de 2008, que trata do reajuste na remuneração dos militares, o Centro de Pagamento do Exército informa que o pagamento da referida reposição será realizado a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), nas seguintes condições:
- caso a publicação ocorra até o dia 15 de maio, os atrasados e a remuneração reajustada serão pagos no contracheque do mês de maio (03 Jun 08); e
- não ocorrendo a publicação até o dia 15 de maio, os atrasados serão pagos em folha complementar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pagamento normal do mês de maio."
Como o dignisssimo sapo barbudo assinou a MP da miséria "MEDIDA PROVISÓRIA Nº 431, DE 14 DE MAIO DE 2008."
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/431.htm, podemos concluir que caimos na primeira hipotese e os atrasados e a remuneração reajustada serão pagos no contracheque do mês de maio (03 Jun 08).
Eis o texto da MP:
CAPÍTULO III
DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 164. Os soldos dos militares das Forças Armadas são os estabelecidos no Anexo LXXXVII, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Art. 165. O escalonamento vertical entre os postos e graduações, a partir de 1o de julho de 2010, será o constante do Anexo LXXXVIII.
Os anexos poderão ser conferidos no link abaixo:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/anexos/ANMPV431-08-LXXXVII-LXXXVIII.htm
A Medida provisória é ampla e as vezes confusa pois esconde nos anexos (são muitos) mudanças inclusive financeiramente para a Policia Federal (A menina dos olhos do governo) e outras carreiras.
Quem tiver paciência e tempo poderá verificar o que ocorre nos contracheques alheios (não aconselho pois vai sofrer).
Pois é isso ai pessoal, as dúvidas quanto ao reajuste foram sanadas mas agora resta incertezas para o futuro.
As ações na justiça 28,86%, 81%, 7.00 do fusex e outras até podem ser ganhos, mas quem entrou não vai levar. Tudo vai virar precatório em última instância e o divida do governo será perpetuada para a eternidade.
O que temos de mais concreto até agora são as PEC 245 e 249 e acho que todos que visitam esse Forum já sabe a diferença das duas.
São duas situações
As duas PEC tornam o salario bruto de um General de Exército em 95% do salário do MInistro do STM;
A 245 diz que a diferença do escalonamento vertical deve ser entre 5% e 30% e a 249 diz que essa diferença deve variar entre 5% e 10%.
Na pratica isso quer dizer muito pois se a PEC 245 passasse isso poderia fazer com que os oficiais tivessem reajustes muito superiores as das praças. A diferença de Subtenente para aspirante poderia variar até 30% e entre eles a variação ficaria minima.
Ja a PEC 249 é mais justa e coloca essa variação maxima em 10%.
Então a luta deve ser pela PEC 249.
Mas vejam que se fala em valores maximos de salário, ou seja salário bruto. Até uns tempos pra cá não se falava em Salário bruto e sim em soldo. O restante eram vantagens que poderiam ser retiradas ou revogadas como aconteçeu com a GECT e a GAM. Também não interferia as gratificações pois são ganhos pessoais e individuais.
Nessas e outras o salário bruto de um general poderia ser esticado até chegar a 95% do salário do Ministro do STF, com gratificações criadas e o restante que se virem nos trinta. Vide tabela de percentuais do soldo e suas diferenças para os praças e para os oficiais, no caso de gratificações por terem ECEME, ESAO, CURSOS etc e depois vejam o das praças (Escola de formação, Cursos de aperfeiçoamento).
As vantagens seriam todas para eles e não se pode colocar percentual para um curso que o sujeito não tem. Como aproximar os valores a tantos por cento nesse caso?Qual seria o soldo do General e para que ele chegasse a 95% do salário bruto do Ministro do STM somando-se as gratificações?
É isso ai..... Pensem
Qual seria