Pilares da Democracia
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 PARTIDO POLÍTICO

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3 participantes
AutorMensagem
Rafa_MD




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MensagemAssunto: PARTIDO POLÍTICO   PARTIDO POLÍTICO EmptyQua Abr 23, 2008 1:13 pm

cópia fiel do bloq postado pelo amigo esmoledeazul

Partido Político é a organização de parte ou parcela do povo, segundo os mesmos ideais políticos, com o objetivo de desenvolver uma ação voltada ao exercício dos negócios do Governo. Sua finalidade é a tomada do poder pelos meios democráticos.
O partido político exerce fundamental relevância na vida da Nação com efeito, por ele asseguram-se o regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais definidos na Carta Magna.
O partido político é uma sociedade civil de direito privado, mas com a finalidade de prestar serviços de interesse público em benefício de todo o grupo social.

Criação dos Partidos Políticos

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Para se criar um partido político é necessário:
1. aquisição da personalidade jurídica do partido, que é feita através do registro do estatuto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital do Distrito Federal. O requerimento deve ser subscrito pelos seus fundadores, cujo número não poderá ser inferior a 101 eleitores, com domicílio eleitoral em no mínimo um terço dos estados;
2. buscar o apoiamento de eleitores correspondente a pelo menos:
a) ½ (meio por cento) dos votos dados na última eleição geral a Câmara dos Deputados, não computados brancos e nulos. Hoje seriam aproximadamente 228.000 assinaturas;
b) distribuídos por 1/3 (um terço) ou mais, dos estados; equivale a 9 estados;
c) com um mínimo de 1/10% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. Hoje seriam aproximadamente 4.700 assinaturas, no estado do Paraná.

3. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil e se organizar em cada estado, deverá registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
É só após o registro definitivo do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral que o partido político adquire o direito de credenciar delegados que representem o partido; de receber recursos do fundo partidário; de participar do processo eleitoral; de ter acesso gratuito ao rádio e televisão nos casos previstos nas leis; e ainda de ter direito exclusivo ao uso de seu nome, sigla e símbolos.



ENTÃO CAROS AMIGOS, SÓ SE ORGANIZAR UM POUCO E PRONTO
NECESSITA PRIMEIRO 101 FUNDADORES DE NO MINIMO 9 ESTADOS,
DEPOIS 230000 ASSINATURAS DE APOIO A CRIAÇÃO, NÃO É FILIAÇÃO, OU SEJA TODOS INCLUSIVE OS DA ATIVA PODEM ASSINAR, Nõ é dificil!!!!
e por fim registar o estatuto no TSE.
bom essa é a ideia quem apoia?
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Amigo
Convidado




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MensagemAssunto: TSE recomenda rejeição das contas do PT   PARTIDO POLÍTICO EmptyQua Abr 23, 2008 1:17 pm

Brasília - As contas do PT relativas a 2006 tiveram recomendação da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem desaprovadas sob o argumento de que o partido recebeu recursos de fonte vedada pela legislação e aplicou irregularmente parte do fundo partidário, segundo o jornal Folha de S.Paulo.
Esta recomendação deve embasar o processo relatado pelo ministro Marcelo Ribeiro, que ainda não tem data para levar o seu posicionamento a votação em plenário. As orientações podem ou não ser seguidas.
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aspander
Convidado




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MensagemAssunto: PEC245 x Pec 249   PARTIDO POLÍTICO EmptyQui Abr 24, 2008 6:49 pm

Pessoal a PEC 245 é furada, o negócio é a PEC 249 ok
vejam porque

Em 29 Dez 2000, quando chegou ao Congresso a MP 2131 (atual MP 2215-10 – Lei de Remuneração dos Militares), trazendo em seu bojo “reajuste” de aproximadamente 30%, houve festa nos quartéis.

Analisamos, então, a MP e notamos que, na verdade, acabávamos de ser “presenteados” com o maior engodo salarial da história das Forças Armadas.

A par da grande majoração dos soldos, houve significativa redução dos adicionais e os descontos obrigatórios para a pensão militar e para o fundo de saúde sofreram enormes aumentos. Além do mais, acabávamos de perder os proventos do grau hierárquico superior por ocasião da inativação, a LE, o tempo universitário para os profissionais da saúde, o anuênio, etc. Resumindo: perdíamos a esperança e a motivação para a nobre carreira.

Esta herança maldita nos acompanha até hoje. Só nada perdeu quem, naquela fatídica data, contava 30 ou mais anos de serviço ou seja, todos os nossos superiores que até foram presenteados com o adicional de permanência. Se estes tivessem também perdido os proventos do posto acima, a história seria outra.

Hoje, apesar de, certamente, bem intencionado, o Deputado Marcelo Itagiba, do meu Estado, acaba de apresentar a PEC 245, de 2008, que visa transformar em subsídios a remuneração dos oficiais generais de 4 estrelas, vinculando-a à dos ministros do Superior Tribunal Militar. Deixa de existir o Soldo, a Compensação Orgânica, o Tempo de Serviço, o Adicional Militar, a Habilitação Militar, etc. Dentro do mesmo posto ou graduação, todos, sem exceção, passariam a perceber o mesmo subsídio.

Se aprovada, resolverá sim o problema destes honrados Oficiais Generais do último posto que merecem ganhar, a título de subsídio, o correspondente a 95% da remuneração dos ministros do STM, ou seja, R$ 22.111,25.

Contudo, a PEC 245 estabelece que a diferença remuneratória entre os postos e graduações poderá ser de até 30%, (por favor, leia a PEC 245 antes de elogiá-la e divulgá-la), revelando o pecado originário da proposta que pode, do posto de Coronel para baixo, não garantir qualquer ganho, além de propiciar que futuros reajustes sejam concedidos apenas aos Generais de 4 estrelas e os demais simplesmente zero.

Atualmente, um Ministro do STM percebe, a título de subsídio, R$ 23.275,00 se aprovada a PEC, um General-de-Exército receberá o valor de R$ 22.111,25. Daí, decrescendo, para definir as remunerações dos demais postos e graduações basta multiplicar este novo subsídio por 0,7 (30% de diferença) e veremos que a partir de Coronel nenhum ganho seria garantido levando-se em conta atual sua remuneração / proventos.

Não é justo que muitos capitães, tenentes, subtenentes e sargentos contatem parlamentares para dar “uma força” para a aprovação da PEC 245 com o risco do resultado ser desastroso para esse segmento pois, como já disse, a diferença de até 30% entre os postos e graduações, definida em Lei Ordinária, em nada garante a esses militares o mesmo percentual concedido aos Ministros do STM.

Como não fui procurado pelo Deputado Marcelo Itagiba, combativo parlamentar, para a confecção de sua PEC 245, após contato com o Deputado Laerte Bessa, do DF, resolvemos apresentar outra, o que foi feito ontem, tendo a mesma se transformado na PEC 249, de 2008, que no mérito, em caso de sua promulgação, garantirá remuneração justa para todos os militares, do General ao Soldado.

Em seu texto, o Deputado Laerte Bessa, propõe como limite das diferenças entre os postos e graduações o percentual máximo de 10%, além de vincular a remuneração dos militares à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, diferente da proposta do Deputado Marcelo Itagiba que utiliza a dos ministros do STM como parâmetro.

A solução dos problemas salariais das FFAA não passa por propostas simplistas, pois se assim o fosse eu ou outro parlamentar qualquer já teria resolvido a questão. Contudo é louvável o esforço em perseguir, nesta Casa, remuneração adequada para estes profissionais. Dessa forma mantemos viva a chama da necessidade de remuneração adequada às FFAA. Lamento a forma fácil como muitos militares se iludem com propostas que só nos apresentam em época de crise ou eleitoral.

Nossos cumprimentos ao Deputado Laerte Bessa pela proposta justa para todos os Oficiais e Praças que vivem a agonia de serem reconhecidos pelos últimos nefastos governos do Brasil.

Conforme entendimento que mantive com o Ministro Nelson Jobim, logo que seja publicada a Lei que reajusta os militares, a Defesa se empenhará no sentido de que o Congresso vote a MP 2215-10, acolhendo emendas que concedam transição para os proventos do grau hierárquico superior, a LE, entre outras.
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Anderson




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MensagemAssunto: Re: PARTIDO POLÍTICO   PARTIDO POLÍTICO EmptySex Abr 25, 2008 2:58 pm

Eu apoio a ideia do partido, mas quem vai recolher as assinaturas, quem vai efetivamente fundar esse partido????
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SYLVIO




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MensagemAssunto: Re: PARTIDO POLÍTICO   PARTIDO POLÍTICO EmptySáb Abr 26, 2008 5:43 pm

O grande problema dos militares é que sempre todos individualmente esperam a atuação dos outros e no final ninguem faz nada.

Para isso seria necessário que uma organização que partisse de algum clube ou associação de militares da reserva com apoio dos militares da ativa. Afinal militar da ativa também vota.
É necessário a montagem de um banco de dados de militares da reserva que estão politizados e querem ver mudanças para melhor.
O Deputado Bolsonaro, a Unenfa e tantos outros clubes e associações poderiam poderiam e deveriam ajudar nesse inicio.
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Anderson




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MensagemAssunto: Re: PARTIDO POLÍTICO   PARTIDO POLÍTICO EmptySáb Abr 26, 2008 6:45 pm

alguém está organizando o partido militar, veja o e-mail da pessoa aí no final da mensagem
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Partido Político é a organização de parte ou parcela do povo, segundo os mesmos ideais políticos, com o objetivo de desenvolver uma ação voltada ao exercício dos negócios do Governo. Sua finalidade é a tomada do poder pelos meios democráticos.
O partido político exerce fundamental relevância na vida da Nação com efeito, por ele asseguram-se o regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais definidos na Carta Magna.
O partido político é uma sociedade civil de direito privado, mas com a finalidade de prestar serviços de interesse público em benefício de todo o grupo social.

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É livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Para se criar um partido político é necessário:
1. aquisição da personalidade jurídica do partido, que é feita através do registro do estatuto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital do Distrito Federal. O requerimento deve ser subscrito pelos seus fundadores, cujo número não poderá ser inferior a 101 eleitores, com domicílio eleitoral em no mínimo um terço dos estados;
2. buscar o apoiamento de eleitores correspondente a pelo menos:
a) ½ (meio por cento) dos votos dados na última eleição geral a Câmara dos Deputados, não computados brancos e nulos. Hoje seriam aproximadamente 228.000 assinaturas;
b) distribuídos por 1/3 (um terço) ou mais, dos estados; equivale a 9 estados;
c) com um mínimo de 1/10% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. Hoje seriam aproximadamente 4.700 assinaturas, no estado do Paraná.

3. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil e se organizar em cada estado, deverá registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
É só após o registro definitivo do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral que o partido político adquire o direito de credenciar delegados que representem o partido; de receber recursos do fundo partidário; de participar do processo eleitoral; de ter acesso gratuito ao rádio e televisão nos casos previstos nas leis; e ainda de ter direito exclusivo ao uso de seu nome, sigla e símbolos.



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