Pilares da Democracia
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 PEC245 x Pec 249

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Anderson




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MensagemAssunto: PEC245 x Pec 249   PEC245 x Pec 249 EmptyQui Abr 24, 2008 6:52 pm

Pessoal a PEC 245 é furada, o negócio é a PEC 249 ok
vejam porque

Em 29 Dez 2000, quando chegou ao Congresso a MP 2131 (atual MP 2215-10 – Lei de Remuneração dos Militares), trazendo em seu bojo “reajuste” de aproximadamente 30%, houve festa nos quartéis.

Analisamos, então, a MP e notamos que, na verdade, acabávamos de ser “presenteados” com o maior engodo salarial da história das Forças Armadas.

A par da grande majoração dos soldos, houve significativa redução dos adicionais e os descontos obrigatórios para a pensão militar e para o fundo de saúde sofreram enormes aumentos. Além do mais, acabávamos de perder os proventos do grau hierárquico superior por ocasião da inativação, a LE, o tempo universitário para os profissionais da saúde, o anuênio, etc. Resumindo: perdíamos a esperança e a motivação para a nobre carreira.

Esta herança maldita nos acompanha até hoje. Só nada perdeu quem, naquela fatídica data, contava 30 ou mais anos de serviço ou seja, todos os nossos superiores que até foram presenteados com o adicional de permanência. Se estes tivessem também perdido os proventos do posto acima, a história seria outra.

Hoje, apesar de, certamente, bem intencionado, o Deputado Marcelo Itagiba, do meu Estado, acaba de apresentar a PEC 245, de 2008, que visa transformar em subsídios a remuneração dos oficiais generais de 4 estrelas, vinculando-a à dos ministros do Superior Tribunal Militar. Deixa de existir o Soldo, a Compensação Orgânica, o Tempo de Serviço, o Adicional Militar, a Habilitação Militar, etc. Dentro do mesmo posto ou graduação, todos, sem exceção, passariam a perceber o mesmo subsídio.

Se aprovada, resolverá sim o problema destes honrados Oficiais Generais do último posto que merecem ganhar, a título de subsídio, o correspondente a 95% da remuneração dos ministros do STM, ou seja, R$ 22.111,25.

Contudo, a PEC 245 estabelece que a diferença remuneratória entre os postos e graduações poderá ser de até 30%, (por favor, leia a PEC 245 antes de elogiá-la e divulgá-la), revelando o pecado originário da proposta que pode, do posto de Coronel para baixo, não garantir qualquer ganho, além de propiciar que futuros reajustes sejam concedidos apenas aos Generais de 4 estrelas e os demais simplesmente zero.

Atualmente, um Ministro do STM percebe, a título de subsídio, R$ 23.275,00 se aprovada a PEC, um General-de-Exército receberá o valor de R$ 22.111,25. Daí, decrescendo, para definir as remunerações dos demais postos e graduações basta multiplicar este novo subsídio por 0,7 (30% de diferença) e veremos que a partir de Coronel nenhum ganho seria garantido levando-se em conta atual sua remuneração / proventos.

Não é justo que muitos capitães, tenentes, subtenentes e sargentos contatem parlamentares para dar “uma força” para a aprovação da PEC 245 com o risco do resultado ser desastroso para esse segmento pois, como já disse, a diferença de até 30% entre os postos e graduações, definida em Lei Ordinária, em nada garante a esses militares o mesmo percentual concedido aos Ministros do STM.

Como não fui procurado pelo Deputado Marcelo Itagiba, combativo parlamentar, para a confecção de sua PEC 245, após contato com o Deputado Laerte Bessa, do DF, resolvemos apresentar outra, o que foi feito ontem, tendo a mesma se transformado na PEC 249, de 2008, que no mérito, em caso de sua promulgação, garantirá remuneração justa para todos os militares, do General ao Soldado.

Em seu texto, o Deputado Laerte Bessa, propõe como limite das diferenças entre os postos e graduações o percentual máximo de 10%, além de vincular a remuneração dos militares à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, diferente da proposta do Deputado Marcelo Itagiba que utiliza a dos ministros do STM como parâmetro.

A solução dos problemas salariais das FFAA não passa por propostas simplistas, pois se assim o fosse eu ou outro parlamentar qualquer já teria resolvido a questão. Contudo é louvável o esforço em perseguir, nesta Casa, remuneração adequada para estes profissionais. Dessa forma mantemos viva a chama da necessidade de remuneração adequada às FFAA. Lamento a forma fácil como muitos militares se iludem com propostas que só nos apresentam em época de crise ou eleitoral.

Nossos cumprimentos ao Deputado Laerte Bessa pela proposta justa para todos os Oficiais e Praças que vivem a agonia de serem reconhecidos pelos últimos nefastos governos do Brasil.

Conforme entendimento que mantive com o Ministro Nelson Jobim, logo que seja publicada a Lei que reajusta os militares, a Defesa se empenhará no sentido de que o Congresso vote a MP 2215-10, acolhendo emendas que concedam transição para os proventos do grau hierárquico superior, a LE, entre outras.
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Anderson




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MensagemAssunto: Re: PEC245 x Pec 249   PEC245 x Pec 249 EmptyQui Abr 24, 2008 7:46 pm

eu já entrei nos sites do senado e da câmara e pedi que ignorem a PEC 245 e votem com Urgência a PEC 249, façam o mesmo.
Senado
SELECIONE PARA COMISSÕES
DEPOIS TODOS OS SENADORES
http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/default.asp?page=alo_sugestoes&area=alosenado
Câmara
selecione para : TODOS
http://www2.camara.gov.br/popular/falecomdeputado.html
selecione para : TODOS
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MensagemAssunto: Re: PEC245 x Pec 249   PEC245 x Pec 249 EmptyQui Abr 24, 2008 8:59 pm

Positivo, vou procurar a PEC 249 e dar uma estudada na mesma e depois tecerei meus comentários, caso seja realmente o que você diz, vamos fazer pressão total.
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Anderson




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MensagemAssunto: Re: PEC245 x Pec 249   PEC245 x Pec 249 EmptyQui Abr 24, 2008 10:04 pm

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 249, DE 2008
(Dos Srs. LAERTE BESSA, JAIR BOLSONARO e outros)
Dá nova redação ao inciso VIII do art.
142, da Constituição Federal, para fixar,
em subsídios, as remunerações dos
membros das Forças Armadas.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso VIII, do art. 142, da Constituição Federal, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 142. ...
...
VIII - os militares das Forças Armadas, em consonância com as
disposições dos §§ 4º e 8º do art. 39, serão remunerados exclusivamente por
subsídio, obedecidos os seguintes critérios:
a) a remuneração de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-
Brigadeiro corresponderá a 90% (noventa por cento) do subsídio atribuído
aos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) a remuneração dos demais militares das Forças Armadas será fixada em
lei e escalonada conforme os respectivos graus hierárquicos, sendo que,
no caso dos militares estabilizados e estáveis, a diferença não poderá ser
inferior a cinco por cento nem superior a dez por cento entre cada posto ou
graduação.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor em 1º de janeiro do segundo ano
subseqüente ao da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É inquestionável que os militares formam uma classe totalmente
diferenciada das demais carreiras típicas de Estado. Tanto que o Constituinte
reformador procedeu alterações substanciais no que se refere aos integrantes das
Forças Armadas, inclusive definindo-os de forma única, consoante o disposto no
art. 142.
Com efeito, a EC nº 18, de 05/02/2998, ao dispor sobre o regime
constitucional dos membros das Forças Armadas, passou a denominá-los de
“MILITARES” (v. art. 142, § 3º), diferenciando dos demais integrantes das
diversas carreiras do serviço público, denominados “SERVIDORES PÚBLICOS”
(v. Capítulo VII – Seção II, art. 39).
Ressalte-se que tal diferenciação, longe de constituir-se em qualquer
privilégio, apenas estabeleceu algumas poucas prerrogativas e muito mais
deveres inerentes a peculiaridade das atribuições constitucionais das Forças
Armadas.
Corroborando tal afirmativa, o quadro abaixo demonstra as diferenças entre
garantias constitucionais de direitos sociais, previstas no art. 7º, que foram
asseguradas aos servidores civis e aos militares.
APLICABILIDADE
INCISOS TEXTOS
SERVIDORES MILITARES
IV
salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades
vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
SIM NÂO
VII
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os
que percebem remuneração variável;
SIM NÂO
IX
remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno; SIM NÂO
XIII
duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
SIM NÂO
XV
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos;
SIM NÂO
XVI
remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; SIM NÂO
XX
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante
incentivos específicos, nos termos da lei;
SIM NÂO
XXII
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
SIM NÂO
XXX
proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil;
SIM NÂO
Conforme se verifica, dentre os direitos assegurados aos servidores
públicos civis não se aplicam aos militares as prerrogativas de garantias de
salário mínimo, de remuneração de trabalho noturno superior ao diurno, de
limitação de jornada de trabalho e, conseqüentemente, de majoração salarial por
serviços extraordinários, de repouso semanal e de redução de riscos inerentes ao
trabalho.
Além do mais, ao militar são proibidas sindicalização e greve, sem contar
que ao tomar posse em cargo eletivo é automaticamente transferido para a
reserva remunerada, com tempo proporcional, sendo impossibilitado de retornar à
carreira ao término do mandato, diferente do que ocorre com o servidor público
civil.
Deve-se levar em consideração que a destinação das Forças Armadas,
estabelecidas no art. 142, as colocam como último guardião das garantias dos
poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um destes, da lei e da ordem.
Essas atribuições deixam explícita a possibilidade de intervenção, em
última instância, das Forças Armadas em casos de desobediência civil que
ameacem a plena democracia.
Tais casos, dentre outros, podem ser motivados por greves abusivas,
interdições de vias e prédios públicos, vandalismo, agressões a autoridades do
Governo e ameaça à segurança nacional por agentes externos ou internos e
outros motivos.
Por outro lado, é cediço que a atual remuneração dos integrantes das
Forças Armadas, reconhecida pelo próprio Ministério do Planejamento, é a menor
dentre todas as carreiras de Estado.
Esse fator tem sido decisivo para o grande número de evasões dos
quadros das Forças Armadas, certamente em sua maioria dos melhores
profissionais da carreira.
Recentemente temos assistido manifestações por parte de familiares de
militares e que, certamente, são incômodas tanto para as autoridades civis quanto
para os militares que se sentem constrangidos por nada poderem fazer, dado ao
rígido regime disciplinar a quem estão submetidos.
Há, também, de se levar em consideração que após a criação do Ministério
da Defesa, os militares ficaram completamente alijados das mesas de
negociação, visto que aquela Pasta vem sendo sistematicamente atribuída a civis,
alguns até sem qualquer afinidade com as particularidades castrenses.
É inconteste ser inadequada a participação de chefes militares em
negociações relativas a reajustes militares. A própria formação militar inibe a
discussão do assunto.
Entretanto, não é justo que se por um lado sejam impostas tantas
restrições de direitos aos membros das Forças Armadas, por outro lhes sejam
atribuídas remunerações desproporcionais quando comparadas a outras carreiras
do serviço público, inclusive com a dos policiais militares do Distrito Federal,
pagos pela União.
Por todo o exposto, temos que a melhor solução seria a vinculação da
remuneração dos militares à dos membros do Poder Judiciário o que evitaria as
freqüentes e impróprias “campanhas” por reajustes salariais que poderão, em
determinadas circunstâncias, vir a causar transtornos imprevisíveis com reflexos
negativos para a plena democracia.
Para propiciar a justa adequação ao Orçamento da União, estamos
propondo que após aprovação desta PEC, seus efeitos só passem a vigorar no
segundo ano após a publicação da EC.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2008
LAERTE BESSA
Deputado Federal – PMDB/DF
JAIR BOLSONARO
Deputado Federal – PP/RJ
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Anderson




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MensagemAssunto: Re: PEC245 x Pec 249   PEC245 x Pec 249 EmptyQui Abr 24, 2008 10:55 pm

essa parte do "sim e não" não ficou certo porque é tabela, e o site não aceitou.
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MensagemAssunto: Re: PEC245 x Pec 249   PEC245 x Pec 249 EmptyQui Abr 24, 2008 11:20 pm

Essa proposta é muito boa, vamos pressionar sim. Vou enviar e-mail para todos os deputados e senadores.
Muito obrigado!
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SYLVIO




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MensagemAssunto: Re: PEC245 x Pec 249   PEC245 x Pec 249 EmptySex Abr 25, 2008 7:16 am

O Bolsonaro criticou quem a principio elogiou a PEC 245. Porem ninguem tinha conhecimento da PEC 249 que está muito melhor.
Como estamos dando tiros pra todo lado e perdidos em meio a tantos desmandos e tanta retaliação contra os militares, esperamos que os nobres deputados briguem sim por nós na Camara e aqueles que de forma incisiva nos dar apoio será recompensado com o voto.

Vejam que são mais de 3 milhões de votantes se contarmos todos os ativos, inativos, pensionistas e parentes de militares. Esses números podem aumentar se contarmos amigos civis que admiram as Forças Armadas e não são poucos.

Uma corrente gigantesca de votação poderia eleger varios deputados que lutem pela classe militar.

Quantos as PEC:

A PEC 245 deixa diferenças de 30% entre os Postos e graduações , o seria uma temeridade.
A PEC 249 já é mais robusta e garante a todos os postos e graduações uma remuneração proporcional.
A votação da MP 2215-10 com aprovação de emendas também seria uma saida para o retorno de alguns direitos que nos foi arrancados em 2000.

A volta do adicional do tempo de serviço e a promoção por ocasião da passagem para a reserva já seria um ganho indiscutivel inclusive para aqueles que tiveram o direito arrancado bem proximo de ir para a reserva.

Um abraço a todos
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Andbyrio




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MensagemAssunto: E-mail enviado pelo Dep. Fed. Marcelo Itagiba   PEC245 x Pec 249 EmptyTer Abr 29, 2008 7:48 am

Carta aos militares II



Boa tarde.

Prezado amigo militar,



Após realizar diversos estudos, consegui identificar a possibilidade de resgatar a dignidade remuneratória do militar brasileiro, estabelecendo como referência os subsídios recebidos pelos ministros do Superior Tribunal Militar e, a partir dessa referência, o escalonamento, que só pode ser definido por meio de lei, do primeiro ao último posto, em parâmetros de 5% (mínimo) e 30% (máximo) de diferença entre as patentes.



Mais importante do que discutir, neste momento, os referidos parâmetros percentuais, devemos nos unir para que a PEC nº 245 ultrapasse a sua primeira barreira no Congresso Nacional: a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, onde a admissibilidade da proposta será avaliada e votada.



Com a sua aprovação na CCJ da Câmara, a PEC nº 245 será submetida a uma Comissão Especial, formada exclusivamente para sua análise e à qual poderão ser enviadas sugestões de aperfeiçoamento, inclusive no que diz respeito a parâmetros percentuais do escalonamento a ser estabelecido em lei.



A nossa luta, neste momento, tem que ser pela aprovação, na CCJ, do conceito que está presente na minha PEC: a vinculação dos salários dos militares aos dos ministros do STM.



Não disputo primazia parlamentar. Eu defendo um conceito. Eu defendo a dignidade salarial para os militares.



A hora não é de desunião. Unamos-nos pela vinculação dos salários dos militares aos dos ministros do STM. E mantenhamos a união na posterior discussão sobre aperfeiçoamentos na proposta de resgate da dignidade remuneratória dos militares.



Vamos à luta!

Entre no meu blog www.marceloitagiba.com e deixe a sua mensagem de apoio, para que aumentemos as fileiras dos que lutam por salários dignos para todos os militares do nosso país.



Cordialmente,



Deputado Federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ)

Brasília, 28 de abril de 2008



Assessor de Imprensa
Jornalista Ricardo Gouveia
tel. (21) 9303-9376 / (61) 3215-3284
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Anderson




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MensagemAssunto: Re: PEC245 x Pec 249   PEC245 x Pec 249 EmptyTer Abr 29, 2008 6:40 pm

OK, ENTÃO PODEMOS APOIAT ATÉ A CCJ , MAS SE NÃO FOR ALTERADA DEPOIS PARA OS 10%, ENTÃO QUE NÃO APROVEM, SENÃO SÓ VAI PIORAR A SITUAÇÃO
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MensagemAssunto: Re: PEC245 x Pec 249   PEC245 x Pec 249 Empty

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