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 PL Autoriza Mililitar da Ativa ter 2 Empregos públicos

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Anderson




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MensagemAssunto: PL Autoriza Mililitar da Ativa ter 2 Empregos públicos   PL Autoriza Mililitar da Ativa ter 2 Empregos públicos EmptySeg maio 26, 2008 2:38 pm

Projeto - 07/02/2008 17h23
Militar que assumir outro cargo poderá ficar na carreira
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/07, que permite aos militares da ativa tomarem posse em cargo, emprego ou função pública e permanecerem no quadro das Forças Armadas. A proposta, do deputado Magela (PT-DF), também permite aos servidores militares que estejam nessa situação - desde que em cargos não eletivos - a continuidade na contagem do tempo de serviço para a promoção e transferência para a reserva.

A PEC modifica o artigo 142 da Constituição, para incluir o dispositivo. Atualmente, a legislação determina que o militar da ativa que tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, será transferido para a reserva depois de dois anos de afastamento das funções militares.

Nesses dois anos, o militar permanecerá agregado ao quadro das Forças Armadas e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade. O tempo de serviço será contado apenas para esta promoção e transferência para a reserva.

Continuidade da carreira
Segundo o autor, a proposta "busca garantir a continuidade das carreiras dos militares oriundos das Forças Armadas e auxiliares que prestam serviços a outras instituições". Além disso, a proposta acaba com a limitação do tempo de exercício desses serviços a dois anos, sem prejuízo à progressão profissional.

Para Magela, os militares nessa situação estão "a serviço do interesse do Estado". "O conhecimento adquirido por esses profissionais não deve estar disponível exclusivamente ao serviço militar, mas a toda sociedade brasileira", defende o parlamentar.

Tramitação
A matéria terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será votada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Conheça a tramitação das PECs

Íntegra da proposta:
- PEC-181/2007

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
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