O CRIME PRATICADO pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça ao deportar, contrariando a lei, dois boxeadores cubanos que fugiram da delegação de CUBA. Este ato é degradante e pode ser classificado como crime de TERRORISMO, pois colocou em perigo a vida de duas pessoas e deixou o Brasil constrangido perante as Nações civilizadas.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Existe semelhança com o crime praticado pelo Tem do Exército ao entregar aos traficantes os jovens do morro Providência?
Não foi a mesma coisa?
Quem mandou as tropas do Exército para o morro?
Acudam !!! O piloto (o dirigente geral) sumiu...